Para abrir um estabelecimento de restauração ou bebidas ao abrigo do licenciamento zero leia este artigo.
Na Câmara Municipal deverá efectuar um requerimento (geralmente em formulário próprio) e será informado da restante documentação necessária à instrução do processo (exemplos de documentos que poderão ser exigidos: plantas de localização, projecto de arquitectura, projectos de especialidade, cartão de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual, comprovativo de titular do imóvel, entre outros).
Neste processo de licenciamento, a Câmara Municipal terá de consultar as seguintes entidades externas:
Nalgumas situações, o município terá ainda de consultar:
Após a conclusão da obra e equipado o estabelecimento em condições de iniciar a actividade, pode ser requerido a concessão da licença ou autorização de utilização à Câmara Municipal.
Não havendo resposta do município no prazo de 30 dias (concessão da licença) ou de 20 dias (autorização de utilização), poderá comunicar à Câmara Municipal a sua decisão de abrir ao público - declaração prévia. Para tal deve remeter:
O modelo da declaração de Instalação, Modificação e de Encerramento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas consta da Portaria nº 573/2007 de 17 de Julho e deverá ser enviado, para além da Câmara Municipal, também para a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE). Esta declaração prévia constitui título válido de abertura do estabelecimento e legitima o seu funcionamento, identificação, transmissão e registo.
Temos 1865 visitantes em linha